
Quero me divorciar!
Por onde começo?
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O processo de divórcio pode ser algo muito menos estressante e descomplicado, quando o advogado de confiança é um profissional com expertise no Direito de Família. É extremamente importante as partes terem certeza desta decisão, uma vez que possui caráter irrevogável.
      Existem 2 formas de realizar um divórcio e cada uma delas tem as suas regras:
      - Divórcio Extrajudicial (consensual) e;
- Divórcio Judicial, dividindo-se em Consensual e Litigioso.
Divórcio consensual (amigável):
O divórcio amigável é a forma mais rápida de dissolução do casamento, porém, para sua realização é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos da dissolução. Havendo acordo sobre o fim da união, a partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, orienta-se essa modalidade de divórcio.
O divórcio consensual pode ser feito de duas formas: Em cartório (se não houver filho menor) ou Judicialmente (o juiz irá homologar). Em ambas as formas é indispensável a participação de um Advogado, que poderá representar as duas partes.
Divórcio litigioso:
O divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento, sendo o mais comum deles a partilha dos bens. Neste caso, há, portanto, necessidade de que um juiz, seguindo as regras legalmente estabelecidas, resolva o conflito. Nessa modalidade, cada uma das partes deverá contratar o seu próprio advogado para defender seus interesses. Ao final do processo, o juiz ponderará o justo e decretará o divórcio.
Nosso escritório sempre presa pelo menor desgaste das partes, tanto psicológico quanto físico. Por isto, buscamos, quando possível, solucionar os conflitos existentes de forma pacífica antes de ingressar com a demanda judicial. Desta forma, é possível obter mais velocidade no trâmite processual e maior satisfação das partes.
Nosso site conta com uma página exclusiva sobre Divórcio, dê uma olhada : Enfim, Divorciados!
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