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O que é União Estável?

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     A União Estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal.  Para o seu reconhecimento são necessários alguns requisitos, tais como convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família. Antigamente, exigia-se o prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de filhos para se configurar uma união estável.

     Atualmente, esse prazo não existe. Também não é obrigatório a coabitação, ou seja, morarem na mesma residência. 

     Mas quais as vantagens de reconhecer uma União Estável? 

    - Ela já é equiparada ao casamento civil quando se fala em partilha de bens e direito de sucessão. 

     Vale lembrar que desde o ano de 2011 o STF reconhece a união estável formada por pessoas do mesmo sexo.  

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©2020 por Menezes & Marques Advocacia.

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